O ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2008 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o relator Renato Dias, havia um déficit, já que o ativo financeiro apresentava-se inferior ao passivo financeiro. Isso demonstra falta de recursos para honrar os compromissos financeiros em curto prazo.
Edimar Medeiros foi citado pelo descumprimento ao artigo 42 da LRF; registro de despesas sem o devido lastro financeiro; ausência da relação de convênios; ausência do registro no anexo da despesa da amortização da dívida e divergência no registro no anexo da despesa do valor do permanente imobilizado, além de divergência na apuração do salto patrimonial.
Edimar Medeiros foi citado pelo descumprimento ao artigo 42 da LRF; registro de despesas sem o devido lastro financeiro; ausência da relação de convênios; ausência do registro no anexo da despesa da amortização da dívida e divergência no registro no anexo da despesa do valor do permanente imobilizado, além de divergência na apuração do salto patrimonial.
O destino do ex-prefeito está nas mãos da Câmara de Jardim, que poderá acompanhar o parecer do relator no TCE ou reverter a decisão no prazo de 60 dias. O processo dará entrada na sessão plenária da próxima terça-feira (20), para depois ser encaminhado às comissões. Ele precisa de seis votos, mas até o momento só tem apenas quatro garantidos pela sua bancada.
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