quinta-feira, setembro 12

delinquentes bandidos e salafrarios do mensalão terão um novo julgamento

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Da Folha Online:
SUPREMO ENCERRA SESSÃO SEM DEFINIÇÃO SOBRE RECURSOS DO MENSALÃO
A sessão do julgamento do mensalão desta quarta-feira (11) do STF (Supremo Tribunal Federal) foi encerrada com 4 votos a 2 pela aceitação dos embargos infringentes, recursos que garantir um novo julgamento a 12 dos 25 condenados. Já é tida como certa a escolha do ministro Ricardo Lewandowski a favor da validade dos recursos. Como são necessários seis votos para alcançar a maioria, resta a definição de um membro da Corte para que o caso de alguns réus sejam analisados novamente.
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A votação continua nesta quinta (12). Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor do recurso enquanto Luiz Fux e Joaquim Barbosa –que já havia definido sua posição na semana passada– foram contra.
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A aceitação ou não desses recursos divide os ministros porque os embargos infringentes são previstos pelo regimento interno do STF, mas a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles.
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Barroso e Zavascki, os novos ministros da corte que não julgaram o mensalão, foram alguns dos que votaram pela realização de uma nova análise de alguns crimes para certos réus.
Durante o julgamento, Barroso afirmou que não se poderia mudar “a regra do jogo” quando ele se encontra quase no final. “Ninguém deseja o prolongamento da ação, mas penso que eles [condenados] têm direito e para isso que existe a Constituição, para que o interesse de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões”.
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Para Teori, “não se pode identificar na lei qualquer destrato a irrecorribilidade das decisões. Conforme se depreende da exposição de motivos do projeto de lei, essa lei visava adaptar a norma ao Superior Tribunal de Justiça. Não se cogitou nem longinquamente eliminar recursos do regimento interno do Supremo”.
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“Há uma incompatibilidade [entre o regimento interno e a legislação]“, destacou Rosa Weber, também defendendo que deve valer o regimento da corte.
Além deles, o ministro Dias Toffoli também votou favoravelmente ao recurso.
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Para Toffoli, ex-advogado do PT, a lei cita a expressão “na forma do seu regimento interno”, o que valida Regimento Interno do Supremo. Por isso, os embargos infringentes são válidos, segundo Toffoli. “Finda a instrução, não se remete a nenhum outro marco que não o regimento interno. A lei, o invés de ter revogado, foi expressa ao dizer que segue o que está no regimento interno”, disse.
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF, rebateu o argumento de Tofoli. “Competência de corte constitucional constam na Constituição e não no regimento interno”, disse.
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Barbosa, já havia se posicionado contra os infringentes na semana passada. “A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito”, disse.
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Na sessão desta quarta, Fux disse que, para ele, apesar dos chamados embargos infringentes constarem no regimento interno do STF, o fato os recursos não aparecerem na lei que regulou os processos no Supremo e no STJ faz com que eles tenham sido, na prática, revogado.
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A Procuradoria Geral da República também opinou pela não validade desse recurso num memorial apresentado ao presidente da corte na semana passada.
BALANÇO
Dos 25 condenados pelo mensalão, 22 tiveram as penas mantidas no primeiro lote de recursos já analisados pelo STF. No jargão jurídico, esses recursos são chamados de embargos declaratórios.
Apesar desses recursos servirem para corrigir erros ou sanar contradições e obscuridades do resultado final do julgamento do mensalão, os réus Breno Fischberg e João Cláudio Genu conseguiram reduzir a pena e Enivaldo Quadrado teve a pena de prisão convertida multa e serviço comunitário.
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Os embargos declaratórios consumiram oito sessões no STF e a decisão ainda precisa ser publicada no “Diário de Justiça Eletrônico” –o que não tem prazo para acontecer.
 

Bandidos que roubam o dinheiro público deveriam ser enforcados ou a sua munheca decepada

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