quinta-feira, setembro 12

Justiça condena Clemenceau Alves ao pagamento de R$ 20 mil

 Fonte: Aclecivam Soares
 O ex-prefeito do município de Angicos, Clemenceau Alves [PMDB], sofreu mais condenação da justiça, através do processo nº 0000956-98.2007.8.20.0111 que tem como requerente o Ministério Público.

Dessa vez, o ex-prefeito terá que pagar multa civil no valor de R$ 20 mil por ter cometido ato de improbidade administrativa, no que diz respeito a contratação irregular de transporte intermunicipal.

Consta na inicial, que Clemenceau Alves, no ano de 2002, contratou diretamente e sem a realização de procedimento licitatório e nem procedimento formal justificativo prévio, os serviços de transporte ao senhor João Batista dos Santos.

Agindo dessa forma, o ex-prefeito violou o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, onde sua conduta não atentou para os deveres da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos estes resguardados pelo referido dispositivo legal.

Em sua contestação, Clemenceau Alves confirmou não ter havido a realização de procedimento licitatório para a contratação do serviço de transporte intermunicipal a João Batista dos Santos.

Contestou ainda que não havia inviabilidade de concorrência para a realização do certame licitatório, tendo em vista que caracterizava-se como inexigibilidade de licitação. Dessa forma, ocorreu a contratação de forma direta, sem haver qualquer procedimento formal e muito menos de dispensa de licitação.

Mesmo que fosse mediante inexigibilidade de licitação, deveria ter ocorrido o procedimento administrativo, estando presente a demonstração de elementos justificadores de tal conduta administração, o que também não ocorreu à época, acontecendo de forma informal, ao bel-prazer do administrador.

A defesa de Clemenceau Alves também alegou que sua conduta foi de contratar o senhor João Batista dos Santos, por ser este o único que prestava serviço contratado no âmbito do município de Angicos, e, pediu que o DER/RN fosse oficiado para que informasse a lista dos municípios credenciados para fretamento contínuo no município de Angicos no ano de 2002.

Assim, aconteceu a diligência pelo juízo competente, e o DER informou que, de fato, no ano de 2002, apenas o senhor João Batista dos Santos estava credenciado para desempenhar o serviço contratado pelo prefeito de Angicos.

Poderia o ex-prefeito Clemenceau Alves ter se “safado”, já que o DER informou exatamente o que o ex-prefeito estava alegando. Porém, foi através da informação do DER onde Clemenceau Alves se enrolou cada vez mais.

É que na informação, consta que o cadastro de João Batista dos Santos aconteceu no dia 25/10/2002, ou seja, dois dias depois da celebração do contrativo realizado pela Prefeitura de Angicos, que foi no dia 23/10/2002.

Assim sendo, o fato evidencia não apenas a falsidade do motivo utilizado pelo ex-prefeito Clemenceau Alves para tentar “justificar” a contratação informal, bem como evidencia o dolo do gestor. Isso porque, ele tinha conhecimento do ato ilegal, sabia dos riscos, mesmo assim orientou o contratado a “legalizar” sua situação que assim “encobria” a situação de inviabilidade de competição.

Porém, ficou claro a violação do dever de licitar conforme expressa no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, e o regramento formal da contratação direta em situação de inexigibilidade de licitação expressa no artigo 26 da Lei 8.666/93, rompendo com o dever de imparcialidade, privilegiando o senhor João Batista dos Santos em relação aos demais membros da coletividade que poderiam participar do certame licitatório, mas que ficaram alijados diante tal atitude.

Diante dos fatos e fundamentos, pelo favorecimento ao senhor João Batista dos Santos, por ter agido em total descompasso com a legislação vigente, alegando inexigibilidade com fundamento falso, foi que o juiz Airton Pinheiro sentenciou o pedido do Ministério Público, condenando Clemenceau Alves ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e pagamento das custas processuais.

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