quinta-feira, setembro 12

Motoqueiro que atropelou homem de 84 anos na Bernardo Vieira estava em alta velocidade

http://jornaldehoje.com.br/
Um aposentado de 84 anos foi atropelado quando atravessava a Avenida Bernardo Vieira na manhã de hoje, no bairro de Lagoa Seca. Testemunhas afirmaram que a motocicleta que bateu na vítima estava em alta velocidade e avançou o sinal vermelho, antes do acidente. E que, após o impacto, seu condutor teria olhado para o aposentado, que sofreu fratura exposta na perna, e acelerado o veículo, em fuga.

“O motoqueiro devia estar a mais de cem quilômetros por hora, avançou o sinal fechado e bateu no idoso. Ele ainda diminuiu a velocidade, olhou para o homem caído no chão e depois foi embora, como se nada tivesse acontecido. Fugiu e nem prestou socorro.

Infelizmente, não consegui anotar a placa, mas com certeza ela foi gravada por uma das câmeras de monitoramento, porque na fuga ele avançou o sinal vermelho no cruzamento da Bernardo Vieira com a São José. Um irresponsável”, desabafou a dona de casa Mariana Gomes.

O aposentado Antônio da Silva, de 84 anos, tinha acabado de descer de um ônibus com a esposa, Francisca da Silva, e estava atravessando a avenida quando foi colhido pela motocicleta, que, conforme as testemunhas, era uma Suzuki branca e vermelha. “Ele veio com tudo para cima da gente e eu só escapei por um triz”, disse a idosa.

Segundo o soldado do Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), Walter Gadelha, o atropelador responderá por lesão corporal grave, omissão de socorro e ainda pelos crimes de trânsito referentes ao avanço do semáforo vermelho e por estar em alta velocidade em uma via com limite de 50 quilômetros por hora. “Vamos identificá-lo pelas filmagens e pelos radares”, afirmou.

Justiça condena Clemenceau Alves ao pagamento de R$ 20 mil

 Fonte: Aclecivam Soares
 O ex-prefeito do município de Angicos, Clemenceau Alves [PMDB], sofreu mais condenação da justiça, através do processo nº 0000956-98.2007.8.20.0111 que tem como requerente o Ministério Público.

Dessa vez, o ex-prefeito terá que pagar multa civil no valor de R$ 20 mil por ter cometido ato de improbidade administrativa, no que diz respeito a contratação irregular de transporte intermunicipal.

Consta na inicial, que Clemenceau Alves, no ano de 2002, contratou diretamente e sem a realização de procedimento licitatório e nem procedimento formal justificativo prévio, os serviços de transporte ao senhor João Batista dos Santos.

Agindo dessa forma, o ex-prefeito violou o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, onde sua conduta não atentou para os deveres da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos estes resguardados pelo referido dispositivo legal.

Em sua contestação, Clemenceau Alves confirmou não ter havido a realização de procedimento licitatório para a contratação do serviço de transporte intermunicipal a João Batista dos Santos.

Contestou ainda que não havia inviabilidade de concorrência para a realização do certame licitatório, tendo em vista que caracterizava-se como inexigibilidade de licitação. Dessa forma, ocorreu a contratação de forma direta, sem haver qualquer procedimento formal e muito menos de dispensa de licitação.

Mesmo que fosse mediante inexigibilidade de licitação, deveria ter ocorrido o procedimento administrativo, estando presente a demonstração de elementos justificadores de tal conduta administração, o que também não ocorreu à época, acontecendo de forma informal, ao bel-prazer do administrador.

A defesa de Clemenceau Alves também alegou que sua conduta foi de contratar o senhor João Batista dos Santos, por ser este o único que prestava serviço contratado no âmbito do município de Angicos, e, pediu que o DER/RN fosse oficiado para que informasse a lista dos municípios credenciados para fretamento contínuo no município de Angicos no ano de 2002.

Assim, aconteceu a diligência pelo juízo competente, e o DER informou que, de fato, no ano de 2002, apenas o senhor João Batista dos Santos estava credenciado para desempenhar o serviço contratado pelo prefeito de Angicos.

Poderia o ex-prefeito Clemenceau Alves ter se “safado”, já que o DER informou exatamente o que o ex-prefeito estava alegando. Porém, foi através da informação do DER onde Clemenceau Alves se enrolou cada vez mais.

É que na informação, consta que o cadastro de João Batista dos Santos aconteceu no dia 25/10/2002, ou seja, dois dias depois da celebração do contrativo realizado pela Prefeitura de Angicos, que foi no dia 23/10/2002.

Assim sendo, o fato evidencia não apenas a falsidade do motivo utilizado pelo ex-prefeito Clemenceau Alves para tentar “justificar” a contratação informal, bem como evidencia o dolo do gestor. Isso porque, ele tinha conhecimento do ato ilegal, sabia dos riscos, mesmo assim orientou o contratado a “legalizar” sua situação que assim “encobria” a situação de inviabilidade de competição.

Porém, ficou claro a violação do dever de licitar conforme expressa no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, e o regramento formal da contratação direta em situação de inexigibilidade de licitação expressa no artigo 26 da Lei 8.666/93, rompendo com o dever de imparcialidade, privilegiando o senhor João Batista dos Santos em relação aos demais membros da coletividade que poderiam participar do certame licitatório, mas que ficaram alijados diante tal atitude.

Diante dos fatos e fundamentos, pelo favorecimento ao senhor João Batista dos Santos, por ter agido em total descompasso com a legislação vigente, alegando inexigibilidade com fundamento falso, foi que o juiz Airton Pinheiro sentenciou o pedido do Ministério Público, condenando Clemenceau Alves ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e pagamento das custas processuais.

Funcionários dos Correios de pelo menos 5 Estados entram em greve

http://noticias.terra.com.br/brasil/
Funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) decidiram em assembleia na noite de quarta-feira entrar em greve por tempo indeterminado. A Federação Interestadual dos Sindicatos da ECT (Findect), que representa a maior parte dos sindicatos que participam do movimento, disse que trabalhadores de oito Estados cruzaram os braços: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Tocantins, Rondônia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e São Paulo (regiões da capital, Grande São Paulo, Bauru, São José do Rio Preto e Vale do Rio Paraíba. Os Correios, no entanto, contabiliza apenas cinco Estados: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Tocantins e São Paulo (região metropolitana e Bauru).

Às 14h desta quinta-feira, a direção dos Correios se reúne em Brasília com representantes dos sindicatos para negociar.

Ao todo, a categoria possui 35 sindicatos no País. Os demais têm assembleia marcada para a próxima segunda-feira para decidir se aderem à campanha nacional de greve marcada para o dia 17.

Em caso de adesão dos trabalhadores, os Correios informaram ontem que colocaram em prática uma série de ações para garantir a entrega de cartas e encomendas e o atendimento em toda a rede de agências. Entre as ações estão a realização de horas extras, mutirões para entrega nos fins de semana, deslocamento de empregados entre as unidades e contratações temporárias.

A empresa ofereceu reajuste de 5,27% sobre os salários e benefícios. A categoria liderada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), no entanto, reivindica 47,8% sendo 7,13% de inflação, 15% de aumento real e 20% para repor as perdas do período do plano real. Os trabalhadores também pedem, entre outras reivindicações, aumento linear de R$ 200, contratação de 110 mil funcionários em todo o País; manutenção do Correios Saúde (Plano de saúde da categoria), entrega pela manhã, manutenção da ECT como empresa pública e o fim das terceirizações.

Já os sindicatos representados pela Federação Interestadual dos Sindicatos da ECT (Findect) querem reajuste de 10% do piso salarial da categoria, 6% de aumento real e 7,13% de reposição da inflação do período. Defendem ainda manutenção do convênio médico, a elevação dos benefícios e a contratação de mais funcionários.

delinquentes bandidos e salafrarios do mensalão terão um novo julgamento

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Da Folha Online:
SUPREMO ENCERRA SESSÃO SEM DEFINIÇÃO SOBRE RECURSOS DO MENSALÃO
A sessão do julgamento do mensalão desta quarta-feira (11) do STF (Supremo Tribunal Federal) foi encerrada com 4 votos a 2 pela aceitação dos embargos infringentes, recursos que garantir um novo julgamento a 12 dos 25 condenados. Já é tida como certa a escolha do ministro Ricardo Lewandowski a favor da validade dos recursos. Como são necessários seis votos para alcançar a maioria, resta a definição de um membro da Corte para que o caso de alguns réus sejam analisados novamente.
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A votação continua nesta quinta (12). Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor do recurso enquanto Luiz Fux e Joaquim Barbosa –que já havia definido sua posição na semana passada– foram contra.
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A aceitação ou não desses recursos divide os ministros porque os embargos infringentes são previstos pelo regimento interno do STF, mas a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles.
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Barroso e Zavascki, os novos ministros da corte que não julgaram o mensalão, foram alguns dos que votaram pela realização de uma nova análise de alguns crimes para certos réus.
Durante o julgamento, Barroso afirmou que não se poderia mudar “a regra do jogo” quando ele se encontra quase no final. “Ninguém deseja o prolongamento da ação, mas penso que eles [condenados] têm direito e para isso que existe a Constituição, para que o interesse de 11 não seja atropelado pelo desejo de milhões”.
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Para Teori, “não se pode identificar na lei qualquer destrato a irrecorribilidade das decisões. Conforme se depreende da exposição de motivos do projeto de lei, essa lei visava adaptar a norma ao Superior Tribunal de Justiça. Não se cogitou nem longinquamente eliminar recursos do regimento interno do Supremo”.
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“Há uma incompatibilidade [entre o regimento interno e a legislação]“, destacou Rosa Weber, também defendendo que deve valer o regimento da corte.
Além deles, o ministro Dias Toffoli também votou favoravelmente ao recurso.
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Para Toffoli, ex-advogado do PT, a lei cita a expressão “na forma do seu regimento interno”, o que valida Regimento Interno do Supremo. Por isso, os embargos infringentes são válidos, segundo Toffoli. “Finda a instrução, não se remete a nenhum outro marco que não o regimento interno. A lei, o invés de ter revogado, foi expressa ao dizer que segue o que está no regimento interno”, disse.
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF, rebateu o argumento de Tofoli. “Competência de corte constitucional constam na Constituição e não no regimento interno”, disse.
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Barbosa, já havia se posicionado contra os infringentes na semana passada. “A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito”, disse.
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Na sessão desta quarta, Fux disse que, para ele, apesar dos chamados embargos infringentes constarem no regimento interno do STF, o fato os recursos não aparecerem na lei que regulou os processos no Supremo e no STJ faz com que eles tenham sido, na prática, revogado.
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A Procuradoria Geral da República também opinou pela não validade desse recurso num memorial apresentado ao presidente da corte na semana passada.
BALANÇO
Dos 25 condenados pelo mensalão, 22 tiveram as penas mantidas no primeiro lote de recursos já analisados pelo STF. No jargão jurídico, esses recursos são chamados de embargos declaratórios.
Apesar desses recursos servirem para corrigir erros ou sanar contradições e obscuridades do resultado final do julgamento do mensalão, os réus Breno Fischberg e João Cláudio Genu conseguiram reduzir a pena e Enivaldo Quadrado teve a pena de prisão convertida multa e serviço comunitário.
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Os embargos declaratórios consumiram oito sessões no STF e a decisão ainda precisa ser publicada no “Diário de Justiça Eletrônico” –o que não tem prazo para acontecer.
 

Bandidos que roubam o dinheiro público deveriam ser enforcados ou a sua munheca decepada

PREFEITURAS RECEBERÃO AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 1,5 BILHÃO PARA SAÚDE E EDUCAÇÃO

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Os municípios brasileiros vão receber do governo Federal, ainda nesta semana, a primeira parcela do auxílio financeiro, no valor de R$ 1,5 bilhão, para investimentos em saúde e educação. O anúncio foi feito, nessa terça-feira (10), pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O valor faz parte dos R$ 3 bilhões que a presidenta prometeu aos prefeitos durante a 16º Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em julho

Segundo a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, os prefeitos têm liberdade para decidir como aplicar os recursos em benefício da população.
De acordo com a presidenta, o repasse estará nas contas das prefeituras até sexta-feira (13). A segunda parcela do montante está prevista para ser liberada em abril de 2014. A transferência será feita por meio de depósitos nas contas das prefeituras. O valor de quanto cada prefeitura irá receber será divulgado, nesta quarta-feira (11), pela Secretaria de Relações Institucionais e Ministério da Fazenda.

O dinheiro será distribuído conforme critério do Fundo de Participação dos Municípios e servirá para pagar médicos e professores e demais custos de custeio na área da saúde e educação. Os R$ 3 bilhões equivalem a 1% do FPM, com a vantagem de não ter o descontos, vinculações e a obrigatoriedade de aplicação em determinadas áreas. Na forma de aporte financeiro, o recurso líquido para a prefeitura é maior.

Fonte: Secretaria de Relações Institucionais.