sexta-feira, agosto 30

STF nega recurso do ex-ministro José Dirceu e mantém pena de 10 anos

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STF debateu a proporção na aplicação das penas no processo do mensalão.
  Foto: Antônio Araujo/Câmara dos Deputados
Depois de intenso debate sobre a proporcionalidade no estabelecimento das penas do ex-deputado e ex-ministro José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os embargos de declaração apresentados por sua defesa.

Durante a sessão desta quinta-feira (29), os ministros discutiram dois casos apontados pela defesa de José Dirceu e do assessor João Cláudio Genu como contradições na condenação dos réus.



A defesa de José Dirceu afirmou que o fato de ele ser uma pessoa importante dentro do PT e do governo, onde era ministro-chefe da Casa Civil, foi considerado tanto para o cálculo da pena por formação de quadrilha quanto por corrupção ativa. Isso seria punir duplamente pelo mesmo delito.

O ministro Dias Toffoli chegou a propor a redução da pena de quadrilha de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses e 22 dias.


 Discrepância

Já o ministro Ricardo Lewandowski apontou uma grande discrepância no agravamento das penas dos dois crimes. Ele chamou a atenção para o fato de que o crime de corrupção é considerado mais grave, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, enquanto formação de quadrilha tem pena de 1 a 3 anos.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, explicou que há dois níveis de importância na avaliação de Dirceu. Ele afirmou que uma coisa é a importância social dele e outra a importância na coordenação do esquema do mensalão.

O ministro Gilmar Mendes enfatizou que as duas situações são diversas e não considerou que fossem um único ato utilizado para as duas condenações. "O fato de ostentar posição de mando e proeminência no partido e no governo não conduz necessariamente ao protagonismo ou papel proeminente na condução das atividades de todos os réus. Não se pode simplesmente transpor o papel lícito nas estruturas do poder no papel ilícito desempenhado", disse Mendes.

Debate adiado

O tribunal rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Cristiano Paz, sócio do publicitário Marcos Valério. No caso de João Cláudio Genu, a defesa argumentou que ele, um simples funcionário, teve, pelos mesmos crimes, sua pena agravada em dois terços, enquanto os deputados a quem ele prestava serviços, Pedro Corrêa e Pedro Henry, ambos do PP, tiveram a pena agravada em apenas um terço. A questão será decidida na próxima quarta-feira (4), quando o julgamento será retomado.
Fonte: Agência Câmara

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